Seguro de Equipamentos Portáteis
É sabido por todos que estamos em uma era digital, cada dia mais acessível em qualquer parte do mundo, estamos conectados por meios de equipamentos eletroportáteis como: smartphones, notebooks, tablets, câmeras fotográficas, filmadoras, etc.
Pensando no quanto eles integram o nosso dia a dia e o quanto são imprescindíveis quanto as funcionalidades, aplicativos e memória é que buscamos um seguro que compete garantir a proteção destes equipamentos.
Hoje o seguro de equipamentos eletroportáteis é uma necessidade atual, onde os segurados garantem a esses equipamentos, relativamente caros e cada dia mais modernos, a oportunidade de se resguardar quanto o dano físico repentino ou até mesmo a subtração, que podem representar perda significativa de dinheiro e dificuldades no atendimento das tarefas cotidianas, pessoais e profissionais.
O que garante o seguro para equipamentos portáteis?
Basicamente há dois tipos de coberturas, a básica e opcionais. Depende de cada seguradora, em geral, as coberturas básicas garantem indenização por danos físicos ao bem em caso de incêndio, raio, explosão, impacto de veículos terrestres e aeronaves.
Já as coberturas opcionais garantem indenização por subtração do bem como: roubo com emprego de ameaça grave à vida ou integridade física ou furto qualificado, garante o equipamento nos casos de furto com rompimento de obstáculos como arrombamento de portas, janelas e armários.
Exceto para equipamentos guardados dentro de veículos, além de danos elétricos, garantia internacional, danos por água/líquido e perda ou pagamento de aluguel.
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FAQ – Perguntas Frequentes
Que bens estão cobertos pelo seguro?
Podem ser cobertos pelo seguro Notebook, Ultrabook, Netbook, Macbook, DVD’s Portáteis, Tablet, Navegadores (GPS), Videogames portáteis, Filmadoras, Smartphones e Smartwatches. Para ter certeza, leia com atenção a apólice do seguro, pois esta deve mencionar explicitamente os bens cobertos.
O seguro de equipamentos portáteis tem franquia?
Sim, pode haver franquia, em geral, em torno de 15%. Nesse caso, da indenização devida é deduzida a franquia contratual que corresponde à coparticipação assumida pelo segurado nos prejuízos que vierem a ocorrer.
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